A guarda compartilhada é um instituto jurídico que tem ganhado relevância no direito de família brasileiro, especialmente a partir da Lei nº 11.698/2008, que alterou o Código Civil para introduzir e regulamentar esse modelo de guarda. O objetivo é promover o bem-estar do menor, assegurando a presença equilibrada e ativa de ambos os genitores na vida da criança, mesmo após o término da relação conjugal. Neste artigo, abordaremos os aspectos legais, as vantagens e desafios da guarda compartilhada, bem como os requisitos para sua aplicação prática.
- Conceito e Fundamento Legal
A guarda compartilhada é definida como a responsabilidade conjunta e o exercício dos direitos e deveres do pai e da mãe que não convivem sob o mesmo teto, relativos à pessoa dos filhos comuns. Diferentemente da guarda unilateral, em que apenas um dos genitores possui a custódia e o outro tem o direito de visitas, a guarda compartilhada visa um equilíbrio, proporcionando à criança um convívio contínuo e próximo com ambos os pais.
A Lei nº 11.698/2008 introduziu o conceito de guarda compartilhada no Código Civil brasileiro (art. 1.583), e a Lei nº 13.058/2014 reforçou sua aplicação ao estabelecer que este deve ser o regime prioritário, mesmo quando não houver consenso entre os pais, desde que ambos estejam aptos ao exercício da paternidade e da maternidade.
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